Violência doméstica

 No que se refere à questão da violência doméstica, sobretudo contra a pessoa do sexo feminino sabe-se que tem crescido no Brasil. Diante disso, há de se destacar os dados do Observatório da Mulher contra a Violência (OMV), de 2023, pois a cada 10 brasileiras 3 delas já sofreram algum tipo de agressão. Por conta disso, faz-se necessário haver aplicação da lei severamente e a conscientização dessas vítimas na busca por seus direitos.

Em primeira análise, é imprescindível que a legislação voltada à proteção das mulheres seja cumprida, uma vez que a impunidade contribui para o aumento da violência. Segundo a pesquisa do OMV mais de 25 milhões de brasileiras já foram vítimas de agressão provocada por homem, em alguma fase de suas vidas. Nesse sentido, a Lei n. º 11.340/06 que protege a mulher contra a violência assegura diversas medidas protetivas, bem como o encaminhamento da ofendida a atendimento por equipe multidisciplinar, e assim, garantir a elas a dignidade e proteção.

Ademais, faz-se mister ressaltar a importância de conscientizar essas pessoas com relação ao crime e suas causas, pois não podem sofrer caladas e não terem a quem recorrer, por conseguinte, denunciarem quando ocorrer essa transgressão. Para isso acontecer tem-se a necessidade da interferência dos governantes e autoridades competentes por meio de políticas públicas direcionadas à solução dessa crueldade. Desse modo, poderão desenvolver campanhas na mídia em geral no intuito de orientar e informar a população. Destarte, reduzir os índices criminais e diminuir essa prática nos lares.

Em suma, é indubitável que medidas concretas sejam tomadas para resolver tais obstáculos. Diante disso, torna-se fundamental que as autoridades públicas e entidades especializadas providenciem o amparo e acompanhamento a essas mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Assim, com a conscientização "in loco" e aplicação das leis aos agressores haverá a redução dessa prática criminosa, como também o respeito à dignidade da pessoa humana, em consonância com a Carta Magna de 1988.


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