Segurança pública
A segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, por intermédio dos órgãos que a compõe, preconizado no artigo 144 da Carta Magna de 1988. Em consonância a isso, é imprescindível que haja políticas públicas concretas, às quais se pautam no cumprimento da legislação, como também a garantia da proteção à incolumidade das pessoas e do patrimônio. Para isso, faz-se necessário que os agentes da lei e da ordem sejam preparados e treinados para a atividade-fim junto à sociedade, com a finalidade de aprimorar a democracia brasileira.
Em primeira análise, é preciso destacar a importância da segurança pública para o País e seus habitantes, sejam natos ou naturalizados, como também os que estiverem na condição de turistas no Brasil. Sabe-se que é dever do Estado promover a segurança à população residente ou não, isso por intermédio da polícia (federal, estadual, distrital), servidores que têm a incumbência de preservar a ordem pública e proteger pessoas e o patrimônio. Nesse sentido, torna-se imperioso que os representantes políticos venham promover ações especializadas que visam identificar e acompanhar ameaças potenciais ou não, por conseguinte, propor melhorias na gestão governamental a fim de garantir aos cidadãos os direitos que lhes são assegurados.
Ademais, faz-se mister ressaltar a necessidade de que os cursos e treinamentos realizados pelos agentes públicos tenham no currículo acadêmico matérias e práticas de direitos humanos e demais especificidades, a fim de contribuir na formação completa e eficaz. Nesse contexto, cada policial terá que aplicar na prática junto à população aquilo que aprendeu durante a especialização, sobretudo, o aprimoramento da democracia. Além disso, caso haja algum descumprimento de normas, deverá ser autuado de maneira exemplar, assim como frequentar estágio profissional direcionado ao trabalho exercido. Dessa forma, a prevalência dos direitos humanos será cada vez mais respeitada.
Em suma, é indubitável que medidas concretas sejam tomadas para que a segurança pública seja eficaz e eficiente, de acordo com os diretos da pessoa humana. Diante disso, torna-se fundamental que Estado proporcione aos agentes da lei a formação adequada para o desempenho das missões e por meio dos policiais garantir aos cidadãos à incolumidade e a proteção do patrimônio. Logo, agentes da lei mais bem treinados e remunerados propiciarão melhores condições de vida e preservação dela, principalmente, no que se refere à democracia e aos direitos humanos.
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