Racismo estrutural

 A Constituição Federal – promulgada em 1988 – assevera no artigo 5º, inciso XLII, que: "A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível", mesmo assim esse fato permeia no Brasil, pois o racismo estrutural tem sido propagado em diversos locais e lugares. Por conta disso, tem-se a necessidade de aplicar a lei de maneira severa aos infratores, como também haver políticas públicas que promovam o combate à injúria racial. Por conseguinte, viabilizar na prática a prevalência dos direitos humanos.

Em primeira análise, é preciso destacar a importância da aplicação da legislação de forma enérgica contra aqueles que praticarem qualquer dos crimes relacionados ao racismo. Dessarte, para punir culpados, combater e/ou diminuir esse delito gravíssimo foi criada a Lei nº 14.532/23, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Posto que, essa prática persiste no País de maneira preconceituosa e segregada, seja nas instituições públicas e privadas, uma vez que marginaliza as pessoas negras, ainda que negros e pardos representam mais de 50% da população. Devida a essa situação, torna-se primordial que os cometerem algum crime de cunho racista sejam de fato punidos com o rigor da lei, visto que essas atitudes negativas ir contra a dignidade da pessoa humana.

Ademais, faz-se mister ressaltar a necessidade de haver políticas públicas no intuito de promover melhores condições de vida aos grupos éticos, que historicamente padecem dessas questões estruturais arraigadas em nossa sociedade. O governo e instituições, principalmente, as que representam as pessoas marginalizadas precisam buscar meios de divulgação desses crimes e suas causas, a começar nas escolas e empresas, consequentemente, nos lares. Dessa forma, revelar a todos a importância e a valorização da luta antirracista, bem como os efeitos negativos que o racismo traz na vida do outro, em especial, a pessoa negra.

Em suma, é indubitável que medidas concretas sejam tomadas para resolver o impasse do racismo estrutural, pois está presente nos diversos locais e lugares, seja público ou privado. Diante disso, torna-se fundamental que os poderes que representam o Brasil, na pessoa que os representam, proporcionem aos cidadãos a aplicação e cumprimento da legislação e promovam o combate ao crime. Logo, tais medidas poderão melhorar as condições de vida de todos, sobretudo, da população negra.

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