A importância da inserção da mulher no mercado de trabalho

A Carta Magna de 1988, no inciso I, do artigo 5º, assegura que: "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações". Nesse sentido, torna-se primordial destacar a importância da inserção da mulher no mercado de trabalho, bem como os desafios por ela enfrentados, especialmente, na área da segurança pública. Uma vez que na sua grande maioria os integrantes dessas instituições são pessoas do sexo oposto. Em meio a isso, sabe-se que ocorrem muitos tipos de violência, em especial, contra o sexo feminino, contudo a presença delas nessas atividades tem sido positiva, pois demonstram capacidade e resiliência.

Em primeira análise, é preciso destacar a importância da presença feminina na execução de trabalhos relacionados à segurança pública, visto que desde o início do período democrático, 1988, passou realizar funções públicas, sobretudo, nas carreiras policiais. Diante disso, é pertinente reforçar que essa integração ocorreu e ainda acontece de maneira desafiadora, pois o cenário escolhido é exercido na quase totalidade por homens. Isso corrobora a Pesquisa Perfil das Instituições de Segurança Pública, realizada em 2008, naquela oportunidade revelou que apenas 12% das mulheres exercem alguma função nesses órgãos. Sendo assim, há de se enaltecer a postura, decisão e dedicação dessas agentes no desempenho de suas missões.

Ademais, faz-se mister ressaltar a necessidade de garantir a elas a isonomia, dado que todos são iguais perante a lei, conforme o artigo 5º da Constituição Federal de 1988. Nesse contexto, deve-se salientar a relevância de atos de violência que ocorrem nesse meio, ou seja, a mulher se torna vítima tanto no lar quanto no trabalho. Para isso, faz-se crucial haver aplicação da legislação quando acontecer qualquer desses fatores, especialmente, no trabalho. Além disso, cabe destacar a representatividade do sexo feminino nas instituições militares, pois as demandas realizadas pelas mulheres estão pareadas com as dos homens.

Em suma, é indubitável que medidas concretas sejam tomadas para que a inserção da mulher nos órgãos de segurança pública, em especial, nas instituições militares seja mais eficaz e eficiente, consoante os diretos da pessoa humana. Diante disso, torna-se fundamental que haja o cumprimento das leis, bem como a preservação da vida e a incolumidade das pessoas, principalmente, das mulheres. Logo, obedecer cumprir a democracia é respeitar os direitos humanos.

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